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AUXÍLIO-DOENÇA: Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamado pente-fino, são restabelecidos na Justiça?

  • 17/10/2018 16:46:15
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que a maioria dos benefícios que o INSS acaba negando são concedidos mediante ação judicial.
 
Dentre os benefícios, destaca-se o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, que tem sido alvo de cortes no chamado pente-fino.
 
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta INCAPACIDADE PARA TRABALHAR por mais de 15 dias consecutivos. 
 
Essa incapacidade poderá ser temporária ou permanente para a FUNÇÃO HABITUAL.
 
Se for o caso de incapacidade permanente para a função habitual, há a possibilidade de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, com a manutenção do pagamento do auxílio-doença durante todo o período de reabilitação.
 
Caso não haja a reabilitação, o benefício será transformado em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
 
Ainda, se houver a reabilitação e restar SEQUELA, que apenas reduz a capacidade laborativa, poderá haver direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
Oportuno referir alguns dos principais requisitos para o AUXÍLIO-DOENÇA:
 
PRIMEIRO: necessidade de 12 contribuições à Previdência Social, para cumprir o que se chama de carência. 
 
No entanto, tal regra comporta EXCEÇÕES, como para as doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
 
SEGUNDO: Você pode ter direito ao benefício mesmo em situação de desemprego, ou de ausência de contribuição, que pode ser de 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, mas terá de ter a QUALIDADE DE SEGURADO (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei n.º 13.457/2017);
 
TERCEIRO: Ter documentos médicos, de preferência emitidos por especialistas, que demonstrem a INCAPACIDADE para o trabalho.
 
Enfim, há uma série de questões a serem analisadas, até mesmo o tipo da doença, o tempo, seu agravamento, se é o caso de pedido de concessão ou de restabelecimento, o risco para o segurado, para terceiros, etc.
 
Diante disso, nada melhor que procurar um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO para verificar a questão, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
 
Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
 
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!
 

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