Considera-se ACIDENTE DE TRABALHO os eventos específicos e pontuais ocorridos durante o exercício do trabalho, que não são desejados nem previstos, os quais são chamados de TÍPICOS.
Como exemplo, podem ser citados a queda do segurado, os cortes ou amputações de partes do corpo, as queimaduras, o contato imprevisto com produtos químicos/tóxicos, os prensamentos, os impactos, os choques elétricos, os aprisionamentos, os sufocamentos, as fraturas, entre outros.
Tem-se também os ACIDENTES DE TRAJETO, ocorridos ao trabalhador enquanto se dirige ao local de trabalho ou retorna dele.
Além disso, considera-se acidente de trabalho as DOENÇAS OCUPACIONAIS (doença do trabalho/doença profissional), que são aquelas desenvolvidas em razão das atividades laborativas, do ambiente e/ou das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Podem ser exemplos de doenças ocupacionais as lesões por esforços repetitivos, atrofias, tendinites, bursites, surdez/perdas auditivas, cegueira/perdas visuais, intoxicações, até mesmo episódios depressivos ou outros transtornos mentais e do comportamento.
Os ACIDENTES DE TRABALHO podem acarretar em perda ou redução na capacidade laborativa, ou seja, impossibilitar a pessoa de seguir trabalhando ou acarretar dificuldades e limitações, exigindo maior esforço para a realização das atividades.
Se o acidentado estiver incapaz para o trabalho, poderá ter direito ao AUXÍLIO-DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Esses são benefícios previdenciários, pagos pelo INSS aos seus segurados pelo tempo em que necessitarem ficar afastados do trabalho.
Se do acidente não resultar em incapacidade para o trabalho, mas SEQUELAS/LESÕES que limitem as funções do segurado, poderá ter direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE.
Esse benefício é pago como uma indenização ao segurado do INSS, pela redução na capacidade de trabalho que tenha resultado do acidente/doença ocupacional.
Nesse caso de AUXÍLIO-ACIDENTE o segurado poderá voltar ao trabalho, receber seu salário e ainda assim manter seu benefício.
Para os acidentes/doenças ocupacionais sofridos/desenvolvidos no trabalho, ainda há a possibilidade de buscar a INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS, sejam eles de ordem material (prejuízo financeiro), moral (violação a direito da personalidade, sofrimento, abalo psíquico), estético (como nos casos em que o acidente/doença muda a aparência da pessoa, seu modo de caminhar, falar, deixa cicatrizes, etc.), existencial (como nos casos de acidente/doença que causa infertilidade, etc.), entre outros.
Por fim, convém lembrar que os ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA, que também resultarem apenas em redução na capacidade de trabalho/limitação funcional, igualmente podem conferir direito ao auxílio-acidente.
São exemplos de acidentes de qualquer natureza os acidentes domésticos (como queda da escada, queda no banho, choque elétrico), os acidentes de trânsito (atropelamentos, colisões), entre outros.
Ressalte-se que estes direitos são conferidos àqueles que são segurados da previdência social, seja de forma obrigatória ou facultativa, de acordo com as regras específicas para cada caso.
Necessário, portanto, que se faça uma análise detalhada, levando-se em consideração cada caso em concreto, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
Caso você passou ou esteja passando por alguma das situações aqui citadas, ou tenha dúvidas a respeito, ou ainda teve o PEDIDO NEGADO / INDEFERIDO pelo INSS, nossa equipe está à disposição para lhe informar acerca de seus direitos.
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Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, e atua em diversas regiões do Brasil.
Atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
Dentre as cidades atendidas, estão:
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, dentre outras.
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
Nossa equipe está à disposição para lhe auxiliar na busca do MELHOR DIREITO!