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Quais doenças não precisam de carência no INSS para benefício?

Quais doenças não precisam de carência no INSS para benefício?

  • 23/09/2021 13:09:19

Várias doenças isentam o segurado de carência para pedir um benefício por incapacidade no INSS.

Muitas dessas doenças estão contidas em uma lista. Outras não. O entendimento é que o rol de doenças graves é exemplificativo.

Muitas vezes o INSS nega o benefício por alegada falta de período de carência, mesmo se tratando de doença contida na lista ou por desprezar que se trata de doença grave.

Nós aqui do RCA – Robson Cunha Advogados temos resolvido muitos problemas de segurados que têm seu benefício indeferido pelo INSS por alegada falta de carência.

Já falamos em outro momento que, infelizmente, é muito comum o INSS negar um benefício. Não é à toa que o INSS é o maior réu do País.

Então:

O que é período de carência para benefício por incapacidade no INSS?

Carência é o número mínimo de contribuições que você precisa fazer ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio. 

Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez o número mínimo é de 12 (doze) contribuições mensais.


Quais doenças não precisam de carência para benefício por incapacidade no INSS?

Independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez o segurado que, após começar a pagar a contribuição ao INSS, for acometido das seguintes doenças:

1) Tuberculose ativa;
2) Hanseníase;
3) Alienação mental;
4) Esclerose múltipla;
5) Hepatopatia grave;
6) Neoplasia maligna;
7) Cegueira;
8) Paralisia irreversível e incapacitante
9) Cardiopatia grave;
10) Doença de Parkinson;
11) Espondiloartrose anquilosante;
12) Nefropatia grave;
13) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
14) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
15) Contaminação por radiação.

Como já referido, a lista acima não é taxativa, ou seja, o rol de situações que dispensam a carência é exemplificativo, portanto, mesmo que a doença não esteja na lista ela pode ser considerada para isentar de carência, caso seja considerada doença grave.

Até porque a disposição legal menciona que devem ser considerados os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Alguns exemplos que têm sido considerados como doença grave são: gravidez de alto risco, acidente vascular cerebral (AVC), infarto agudo no miocárdio, esquizofrenia, dentre outros.

Há ainda que mencionar a ausência de carência para:

1) Acidente de qualquer natureza ou causa;
2) Doença ocupacional (relacionada com o trabalho);
3) Acidente do trabalho.

Assim, caso você tenha o benefício negado pelo INSS em razão de alegada falta de carência, você poderá recorrer ao Poder Judiciário. Claro, desde que haja uma análise técnica anterior quanto à viabilidade dessa Ação Judicial.

Acredite, todos os dias muitos segurados, apesar de terem direito, têm seu benefício indeferido pelo INSS. 

Muitos desistem por achar que a decisão do INSS é a última palavra. Mas não é. Há possibilidade de reverter essa questão na Justiça. 

Na Justiça há um exame minucioso da questão, com a observância das leis e da Constituição Federal.

Sugerimos que procure um bom advogado para fazer uma análise completa e técnica da sua questão e que faça valer seus direitos!

Um forte abraço e até a próxima!

RCA – Robson Cunha Advogados
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