Várias doenças isentam o segurado de carência para pedir um benefício por incapacidade no INSS.
Muitas dessas doenças estão contidas em uma lista. Outras não. O entendimento é que o rol de doenças graves é exemplificativo.
Muitas vezes o INSS nega o benefício por alegada falta de período de carência, mesmo se tratando de doença contida na lista ou por desprezar que se trata de doença grave.
Nós aqui do RCA – Robson Cunha Advogados temos resolvido muitos problemas de segurados que têm seu benefício indeferido pelo INSS por alegada falta de carência.
Já falamos em outro momento que, infelizmente, é muito comum o INSS negar um benefício. Não é à toa que o INSS é o maior réu do País.
Então:
O que é período de carência para benefício por incapacidade no INSS?
Carência é o número mínimo de contribuições que você precisa fazer ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez o número mínimo é de 12 (doze) contribuições mensais.
Quais doenças não precisam de carência para benefício por incapacidade no INSS?
Independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez o segurado que, após começar a pagar a contribuição ao INSS, for acometido das seguintes doenças:
1) Tuberculose ativa;
2) Hanseníase;
3) Alienação mental;
4) Esclerose múltipla;
5) Hepatopatia grave;
6) Neoplasia maligna;
7) Cegueira;
8) Paralisia irreversível e incapacitante
9) Cardiopatia grave;
10) Doença de Parkinson;
11) Espondiloartrose anquilosante;
12) Nefropatia grave;
13) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
14) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
15) Contaminação por radiação.
Como já referido, a lista acima não é taxativa, ou seja, o rol de situações que dispensam a carência é exemplificativo, portanto, mesmo que a doença não esteja na lista ela pode ser considerada para isentar de carência, caso seja considerada doença grave.
Até porque a disposição legal menciona que devem ser considerados os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Alguns exemplos que têm sido considerados como doença grave são: gravidez de alto risco, acidente vascular cerebral (AVC), infarto agudo no miocárdio, esquizofrenia, dentre outros.
Há ainda que mencionar a ausência de carência para:
1) Acidente de qualquer natureza ou causa;
2) Doença ocupacional (relacionada com o trabalho);
3) Acidente do trabalho.
Assim, caso você tenha o benefício negado pelo INSS em razão de alegada falta de carência, você poderá recorrer ao Poder Judiciário. Claro, desde que haja uma análise técnica anterior quanto à viabilidade dessa Ação Judicial.
Acredite, todos os dias muitos segurados, apesar de terem direito, têm seu benefício indeferido pelo INSS.
Muitos desistem por achar que a decisão do INSS é a última palavra. Mas não é. Há possibilidade de reverter essa questão na Justiça.
Na Justiça há um exame minucioso da questão, com a observância das leis e da Constituição Federal.
Sugerimos que procure um bom advogado para fazer uma análise completa e técnica da sua questão e que faça valer seus direitos!
Um forte abraço e até a próxima!
RCA – Robson Cunha Advogados
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