O STF pautou o julgamento da Revisão da Correção do FGTS para o dia 13/05/2021, isso movimentou os noticiários e, porque não dizer, os escritórios de advocacia de todo Brasil.
Para o alívio de muitos, o julgamento foi adiado e, até o momento, não tem data definida. Sem dúvidas, esse adiamento possibilitará que você busque maiores informações sobre os principais critérios para ingressar com a ação de Revisão do FGTS.
Mas, afinal, o que é a Revisão da Correção do FGTS?
É uma ação judicial que permite aos trabalhadores que têm ou tiveram valores depositados na conta do FGTS de 1999 a 2013 a discutirem a aplicação da TR (taxa referencial) por outro índice que expresse mais a realidade e seja mais favorável.
O objetivo principal é corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada, estima-se que nos anos 1999 a 2013, com a aplicação de um índice melhor, como o IPCA-E, haveria uma correção de 88,3% a mais para o fundo.
Assim, em uma ação judicial, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, de modo que o valor do saldo calculado fica bem melhor daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Contudo, é importante lembrar que, até o momento, todas as ações que foram ajuizadas encontram-se suspensas e aguardam o julgamento do STF. Esse julgamento deverá colocar um ponto final nessa discussão.
Nós, aqui do RCA – Róbson Cunha Advogados, separamos pra você os principais requisitos de quem poderá ter direito ao pedido da Revisão da Correção do FGTS.
Vamos aos critérios para você saber se poderá ter direito ou não à Revisão da Correção do FGTS.
Quem tem direito a REVISÃO do FGTS?
Todos os trabalhadores que tenham valores que foram depositados na conta do FGTS no período de 1999 a 2013.
Se você já efetuou alguma vez na vida o saque ou se já se aposentou e fez a retirada do depósito, mesmo assim, poderá ter direito à revisão.
Podemos indicar, à título de exemplo, quem poderá revisar o FGTS:
- Empregados regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros;
- Aposentados.
Posso entrar ainda com a ação de Revisão do FGTS?
A resposta é sim, porém, você precisa estar ciente de que a procedência da ação dependerá da decisão do STF, conforme falamos, o julgamento poderá ser pela Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade do uso da TR.
É importante pensar que se a decisão for pela Inconstitucionalidade da TR, ou seja, que esse índice não era o correto a ser usado, a revisão poderá se estender a todos os trabalhadores, independente se ingressaram ou não com ação judicial ou, ainda, o STF poderá modular os efeitos da decisão, que significa que somente quem entrou com o pedido até o dia do julgamento terá direito.
Nesse sentido, se você preenche os requisitos para o pedido de revisão, nosso conselho seria que entre o quanto antes com a ação na Justiça, isso porque o Supremo poderá entender que os efeitos da decisão caberão somente para quem estiver com a ação em andamento até a data do julgamento.
Quais os documentos necessários para entrar com a ação judicial para revisar o FGTS?
- Identidade (pode ser RG ou CNH);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (que demonstra a inscrição no FGTS);
- Comprovante de residência, atualizado há pelo menos 3 meses;
- Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1991 (poderá ser obtido pela internet mesmo, no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx ou no aplicativo do FGTS disponível na Apple Store ou Google Play. Ou basta ir a qualquer agência do CEF - com algum documento de identificação com foto oficial - e pedir os extratos dos períodos em que houve depósito do FGTS).
Se tiver alguma dificuldade para emitir os extratos do FGTS pela Internet, nós, aqui do RCA – ADVOGADOS, fizemos um passo a passo de como obter o extrato.
Vamos deixar o link aqui embaixo para você acessar:
Revisão da Correção do FGTS: Como obter o Extrato do FGTS?
Portanto, se você não ajuizou a ação para pedir a Revisão da Correção do FGTS ainda há tempo, pois o STF não definiu a data que julgará o tema.
Sugerimos que você procure um bom advogado para fazer os cálculos e verificar a viabilidade de encaminhar esta ação.
Por aqui seguimos acompanhando o assunto e aguardando a data que o Supremo Tribunal Federal pautará o julgamento.
Imagem para compartilhamento: Freepik, com alterações.
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