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AUXÍLIO-ACIDENTE: Acidentes de qualquer natureza, tais como acidente doméstico e acidente de trânsito, poderão dar direito a indenização a ser paga pelo INSS

AUXÍLIO-ACIDENTE: Acidentes de qualquer natureza, tais como acidente doméstico e acidente de trânsito, poderão dar direito a indenização a ser paga pelo INSS

  • 22/07/2019 18:32:47
Os acidentes de qualquer natureza, sofridos por segurados da Previdência Social / INSS e que acarretem REDUÇÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA, podem conferir direito à uma indenização, paga pelo INSS a título de AUXÍLIO-ACIDENTE, popularmente confundido com “PECÚLIO”.
 
AUXÍLIO-ACIDENTE é um valor pago pelo INSS todo o mês, até a aposentadoria, e serve para indenizar alguma limitação para o trabalho que sobreveio em virtude de algum sinistro.
 
Além disso, DIFERENTE do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o AUXÍLIO-ACIDENTE não impede que o segurado trabalhe, pois é pago com o objetivo de complementar a renda e não de substituí-la.
 
Outra questão importante é que o valor recebido a título de auxílio-acidente deverá ser considerado quando do cálculo da aposentadoria - isso muitas vezes o INSS não conta ao segurado – daí a razão da revisão para aumentar o valor da aposentadoria quando for o caso, mas isso é matéria para uma outra publicação.
 
Os ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA são todos aqueles que NÃO se relacionam diretamente com o trabalho.
 
O ACIDENTE DE TRABALHO (típico, de trajeto ou doença ocupacional), também pode dar direito à concessão de benefícios previdenciários, dentre eles o AUXÍLIO-ACIDENTE, e outros direitos na seara trabalhista, mas sobre ele já tratamos nas seguintes publicações, veja o link aqui: www.robsoncunha.adv.br/Publicacao.aspx?ID=1237 e www.robsoncunha.adv.br/Publicacao.aspx?ID=1238.
 
Voltando a falar sobre ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA, podemos ter como exemplo os acidentes domésticos (como queda da escada, queda no banho, choque elétrico), os acidentes de trânsito (atropelamentos, colisões), o assalto, do qual resulte limitação, como por exemplo a redução da capacidade laborativa em decorrência de um tiro de arma de fogo, entre outros.
 
Se o acidentado estiver incapaz para o trabalho, poderá ter direito ao AUXÍLIO-DOENÇA (incapacidade parcial e temporária) ou a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (incapacidade total e permanente). 
 
Se do acidente não resultar em incapacidade para o trabalho, mas SEQUELAS/LESÕES que limitem suas funções, poderá então ter direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE
 
Muitas vezes o segurado tem cessado / indeferido o AUXÍLIO-DOENÇA pelo INSS, mas ainda tem limitação para o trabalho (mesmo que mínima), exigindo maior esforço para a realização de atividades.
 
Nesse caso, ao invés de cessar / indeferir o benefício, o INSS deve transformar o auxílio-doença em AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
Contudo, na prática, não é isso que o INSS faz, é bem comum ele cortar / negar o benefício.
 
Há situações em que o segurado teve cessado o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA há anos e tem direito a pedir que seja concedido o AUXÍLIO-ACIDENTE, desde quando parou de receber o auxílio-doença, o que pode representar uma considerável indenização a título de atrasados.
 
O fato é que, na maioria das vezes, o INSS nega o pedido de benefícios, ainda mais em tempos do chamado pente-fino.
 
Porém, judicialmente, com um advogado preparado para enfrentar essa situação, as chances de se conseguir o benefício são grandes.
 
Há estatística que de 10 benefícios negados pelo INSS 07 são restabelecidos pela Justiça. Sobre isso tratamos melhor em outra publicação, veja aqui: www.robsoncunha.adv.br/Publicacao.aspx?ID=1229 
 
Ressalte-se que o AUXÍLIO-ACIDENTE é um direito conferido àqueles que são segurados da Previdência Social, seja de forma obrigatória ou facultativa, de acordo com as regras específicas para cada caso.
 
A depender de uma análise, pode haver direito mesmo que o acidente tenha ocorrido há vários anos, ou, ainda, mesmo que ocorra depois de 12, 24 ou 36 meses depois da última contribuição para a Previdência Social / INSS.
 
Necessário, portanto, que se faça uma análise detalhada, levando-se em consideração cada caso em concreto, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
 
Caso você passou ou esteja passando por alguma das situações aqui citadas, ou tenha dúvidas a respeito, nossa equipe está à disposição para lhe informar acerca de seus direitos.
 
Imagem para compartilhamento: Freepik com edições
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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