A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
• CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
• CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
• CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
• A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
1ª via: ao INSS;
2ª via: ao segurado ou dependente;
3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
4ª via: à empresa.
O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.
A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.
A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do empregador, do acidentado, do acidente e do atestado médico.
O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.
Aplicativo
Para realizar a atualização do aplicativo de Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho, os usuários que tenham a versão antiga do aplicativo instalado em seu equipamento devem desinstalar o aplicativo e fazer o download da nova versão.
Clique aqui para obter as instruções de desinstalação da versão antiga.
O aplicativo possibilita que o empregador possa cadastrar a CAT junto ao INSS, facilitando e agilizando o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
Para fazer o download da nova versão clique aqui (versão 4.0 – Ago/2019). Em seguida, clique no botão “Download” que aparece no final da tela e salve o arquivo de instalação “catsetup” em uma pasta de sua escolha em seu computador.
Após o download, execute o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento. Para iniciar o Sistema CAT, clique no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação, conforme infográfico abaixo.
O aplicativo instalado no equipamento não serve para simulação, devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista
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