Um problema enfrentado na hora de se aposentar é o VALOR DO BENEFÍCIO, que, muitas vezes, é muito inferior ao que se esperava, isso ocorre devido ao famoso “fator previdenciário” que normalmente diminui o valor da aposentadoria.
Nesse sentido, a APOSENTADORIA SOB A REGRA 85/95 É UM BENEFÍCIO VANTAJOSO, visto que nele NÃO incide fator previdenciário, ou seja, não há redução do valor do benefício.
Para essa aposentadoria, que também é conhecida como aposentadoria por pontos, soma-se IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sendo que o TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO é de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher.
Muito comum ainda é o INSS indeferir tal benefício por não ter registrado em seu sistema algum vínculo ou contribuição que seja fundamental no somatório dos pontos, o que pode prejudicar drasticamente o valor da renda.
Essa regra é progressiva, ou seja, a cada dois anos aumenta 1 ponto, até chegar a regra 90/100, em 2026.
Assim:
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher Homem
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Até 30 de dezembro de 2018 85 95
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De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
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De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
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De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
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De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
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De 31 de dez/2026 em diante 90 100
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Então, considerando ser o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PELA REGRA 85/95 mais VANTAJOSO, haja vista que não incide o fator previdenciário, nada melhor do que fazer uma análise detalhada, a fim de buscar o MELHOR BENEFÍCIO, ainda mais que a regra mudará em breve.
Fonte: RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
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