Publicações

Veja abaixo nossas publicações

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

  • 19/09/2019 16:55:44
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera uma pessoa com deficiência aquele indivíduo que apresenta uma incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial, que o impeça de atuar efetivamente perante a sociedade a longo prazo.
 
Para solicitar a aposentadoria, este tipo de trabalhador precisa:
 
1) Escolher entre as duas opções existentes de Aposentadoria (por Tempo de Contribuição ou por Idade);
2) Acessar o Portal do Meu INSS para agendar a visita;
3) Comparecer no dia e hora marcados;
4) Apresentar todos os documentos exigidos que, inclusive, podem ser consultados no site do INSS.
 
 
Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para Pessoas Deficientes
 
O tempo mínimo de pagamento ao INSS exigido para este tipo de benefício varia de acordo com o grau de deficiência de cada indivíduo, conforme pode ser consultado a seguir:
 
Leve: homens precisam de trinta e três anos e as mulheres de vinte e oito anos de contribuição;
 
Moderada: homens precisam de vinte e nove anos e as mulheres de vinte e quatro anos de contribuição;
 
Grave: homens precisam de vinte e cinco anos e as mulheres de vinte anos de contribuição.
 
Além disso, existe uma regra que exige que o solicitante tenha contribuído como deficiente por um período de quinze anos, com comprovação por meio de exames e de laudos médicos no caso da aposentadoria por idade. 
 
E caso a deficiência tenha sido diagnosticada após a inscrição da pessoa no INSS, o Instituto realiza a conversão do período.
 
Para receber 100% da média salarial (80% dos maiores salários de contribuição desde Julho de 1994), o trabalhador ainda precisa realizar uma avaliação, que consiste em uma perícia médica do próprio Instituto e outra realizada no Serviço Social do INSS.
 
 
Aposentadoria por IDADE para Pessoas com Deficiência
 
Quando o assunto é solicitar a Aposentadoria Por Idade, os trabalhadores com deficiência precisam preencher alguns requisitos, como:
 
- As mulheres precisam ter, no mínimo, cinquenta e cinco anos e os homens sessenta anos de idade;
- Ter quinze anos de contribuição como deficiente, que também devem ser comprovados através de exames e de laudos médicos;
- Realizar Avaliações médicas pelo INSS e pelo Serviço Social do Instituto.
 
Lembrando que o valor disponibilizado para esse tipo de benefício corresponde a 70% da média salarial, em que são considerados 80% dos maiores salários de contribuição desde Julho de 1994, mais 1% a cada ano de contribuição, até que o segurado atinja o limite de 100%.
 
 
O que Muda com a Reforma da Previdência?
 
De acordo com a atual proposta de Reforma da Previdência (enviada até o mês de Abril deste ano), o trabalhador que possui qualquer tipo de deficiência não terá mais o direito de se aposentar por idade.
 
A ideia seria acabar com as diferenças entre os homens e as mulheres, ou seja, as mulheres terão que contribuir até sete anos a mais, e os homens até dois anos. E dependendo do caso, há a chance de uma redução no tempo em cinco anos. Ou seja, com a aprovação da Reforma Previdenciária, as regras passariam a ser:
 
- Tempo de contribuição variando de acordo com a gravidade da deficiência:
Grau Leve: trinta e cinco anos de contribuição;
Grau Moderado: vinte e cinco anos de contribuição;
Grau Grave: vinte anos de contribuição.
 
- Realização de avaliações médicas, psicológicas e sociais;
 
- Caso a deficiência surja após a inscrição no INSS, o Instituto faz uma conversão de período;
 
- Receber 100% da média calculada com base no período de contribuição desde Julho de 1994.
 
No relatório apresentado dia 13/06/202019, o relator da proposta Samuel Moreira, mantém as mesmas regras da Lei Complementar 142/2013. Vamos aguardar para saber quais regras serão efetivamente aprovadas.
 
 
Fonte: Adriane Bramante, com adaptações.
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 

Compartilhe esta publicação

1 Comentário(s)

  1. João Pedro
    21/09/2019 16:13:26

    Gostaria de mais informações.

Deixe um comentário