Você sabia que a indenização e o auxílio-doença acidentário são direitos do trabalhador que é lesado por culpa do empregador?
Se você desenvolve uma doença do trabalho que o deixa incapacitado(a) durante um tempo, é direito seu receber o auxílio-doença acidentário. Ao mesmo tempo, a depender da situação, a Justiça pode entender que o desenvolvimento da doença pode ter sido culpa direta da empresa.
Sendo assim, caso você entre com o pedido de indenização, se realmente tiver comprovado o descuido da empresa com as normas de segurança, você poderá receber indenizações por conta disso.
O que é o auxílio-doença acidenciário
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou adquiriram doenças ocupacionais.
Portanto, se você desenvolveu uma doença e desconfia que tenha sido por conta do ambiente de trabalho ou das más condições que você é obrigado a encarar para desempenhar o seu serviço, é possível que essa seja uma doença do trabalho.
Dessa forma, se essa doença incapacita você a desempenhar sua função, é seu direito se afastar para realizar o tratamento. Assim, é preciso entrar com o pedido do auxílio-doença acidentário no Meu INSS.
Para comprovar a doença do trabalho, você deverá passar por uma perícia médica do INSS. Sendo aprovado, você receberá o auxílio direto do INSS e, no seu retorno ao trabalho, terá direito à estabilidade de 12 meses.
Além de garantir a estabilidade no emprego, esse benefício também pode gerar uma indenização para o trabalhador, a fim de compensar os danos físicos e emocionais causados pelo acidente ou doença.
Inclusive, para ressarcir o tempo que você ficou afastado do serviço, podendo aumentar as suas chances de promoção ou de melhoria no emprego. Esses e outros fatores são levados em consideração na hora de analisar quais os danos que a doença do trabalho trouxe para sua vida.
É possível receber indenização da empresa mesmo recebendo o auxílio-doença acidentário?
A indenização é um direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional. Ela pode ser solicitada mesmo que o auxílio-doença acidentário já esteja sendo recebido.
Essa indenização tem como objetivo reparar os danos causados ao trabalhador, tanto no aspecto físico quanto no aspecto emocional.
Para solicitar a indenização, é necessário entrar com uma ação judicial contra a empresa onde ocorreu o acidente de trabalho ou contra o INSS, caso o benefício tenha sido negado ou o valor da indenização não seja suficiente para cobrir os danos sofridos.
No processo judicial, serão apresentadas provas que comprovem a relação entre o acidente de trabalho ou a doença ocupacional e os danos sofridos pelo trabalhador.
Essas provas podem incluir laudos médicos, exames, relatórios de acidentes de trabalho, entre outros documentos que comprovem a responsabilidade da empresa ou do INSS.
Confira a seguir quais são os tipos de indenizações cabíveis em caso de doença do trabalho.
Quais são os tipos de indenizações que podem ser concedidas por doença do trabalho
A indenização pode ser calculada levando em consideração diversos fatores, como o grau de incapacidade do trabalhador, o tempo de afastamento do trabalho, os danos físicos e emocionais sofridos, entre outros.
É importante ressaltar que cada caso é único, e o valor da indenização pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação.
Além disso, é válido destacar que a indenização não é acumulativa com o auxílio-doença acidentário. Ou seja, o trabalhador não receberá o valor do benefício e da indenização ao mesmo tempo.
A indenização tem como objetivo compensar os danos sofridos, enquanto o auxílio-doença acidentário é uma forma de garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento.
Veja abaixo os tipos de indenizações cabíveis na situação de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Lucros cessantes
Os lucros cessantes são referentes à perda de renda que o trabalhador sofre devido ao acidente ou doença do trabalho.
Quando você fica parado em tratamento afastado do serviço, você fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Isso quer dizer que você deixa de receber seu salário e, consequentemente, tem uma diminuição em sua renda mensal.
Nesse caso, você pode entrar com um pedido de indenização pelos lucros cessantes, que visa compensar essa perda financeira. É importante entender que essa indenização é calculada com base na sua média salarial e no tempo em que você ficará afastado do trabalho.
Danos morais
Já os danos morais estão ligados aos danos emocionais e psicológicos que você sofre em decorrência do acidente ou doença do trabalho.
Esses danos podem incluir traumas, depressão, ansiedade e outros problemas de saúde mental.
Portanto, a indenização por danos morais tem como objetivo compensar o trabalhador por esses sofrimentos, além de conscientizar a empresa sobre a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Danos materiais
Por fim, temos os danos materiais, que se referem aos prejuízos financeiros que o você sofre em decorrência do acidente ou doença do trabalho.
Esses prejuízos podem incluir despesas médicas, medicamentos, tratamentos, reabilitação, entre outros.
Assim, a indenização por danos materiais tem o objetivo de ressarcir o trabalhador por esses gastos. Além disso, também garantir que ele não tenha que arcar com todas as despesas relacionadas ao acidente ou doença.
Qual a diferença de indenização e auxílio-acidente?
A indenização do INSS é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional. Essa indenização é paga em parcela única e tem como objetivo compensar o trabalhador pelos danos físicos ou psicológicos sofridos.
Já o auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional e teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. Isso pode incluir sequelas, por exemplo.
Diferente da indenização do INSS, o auxílio-acidente é pago de forma mensal e tem como objetivo compensar a perda parcial da capacidade de trabalho.
Uma diferença importante entre a indenização do INSS e o auxílio-acidente é o valor do benefício. A indenização do INSS é paga em parcela única e tem um valor fixo. Já o auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do valor do salário de benefício do trabalhador.
Também é importante saber que o auxílio-acidente não é cumulativo com o auxílio-doença acidentário. Ou seja, você não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Caso você esteja recebendo o auxílio-doença acidentário e seja constatada uma sequela permanente, o benefício será convertido em auxílio-acidente.
Em resumo, a diferença entre a indenização do INSS e o auxílio-acidente está na natureza do benefício.
Enquanto o auxílio-doença é concedido ao trabalhador temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é destinado ao trabalhador que sofreu uma sequela permanente, mas que ainda pode exercer suas atividades profissionais.
Ambos são importantes para garantir a proteção social do trabalhador e devem ser solicitados de acordo com a situação específica de cada caso.
Quem procurar para solicitar indenização
A solicitação da indenização deve ser feita dentro do prazo estabelecido por lei, que geralmente é de até dois anos após a concessão do auxílio-doença acidentário. Já para o auxílio-acidente não existe um prazo máximo para o pedido.
Portanto, se você desenvolveu sequelas de uma doença do trabalho que o incapacitou parcialmente e permanentemente e não recebeu o auxílio-acidente, você pode receber os valores acumulados referentes ao tempo em que deixou de receber.
Fonte: Site Migalhas
Imagem para compartilhamento: Freepik
RCA – Robson Cunha Advogados
Excelência para gerar resultados!
O escritório de advocacia RCA – Robson Cunha ADVOGADOS preza pela excelência nos serviços oferecidos, pois acredita que somente a excelência poderá gerar os melhores resultados!
Resolvemos problemas com conhecimento, habilidade, atitude, valores e espiritualidade – e isso nos move!
Além dos nossos escritórios físicos, localizados na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul e no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo, atuamos em várias regiões do país através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
Dentre as cidades atendidas, estão:
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.