Segundo o governo, quem é demitido mas é dono de uma empresa, mesmo fechada e sem renda, não tem direito ao seguro-desemprego. Quem tem o benefício negado pode recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho e Previdência Social e tentar provar que a empresa estava inativa.
Caso o recurso também seja negado, ainda é possível entrar na Justiça para tentar garantir o seguro.
Para conseguir o benefício mais facilmente, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes de ser demitido, o que pode ser feito na Junta Comercial de cada Estado.
O que fazer?
Ao dar entrada com o pedido, se for constatado que a pessoa tem um CNPJ, o seguro será negado. Nesse momento, segundo o Ministério, nem a declaração de inatividade da empresa é aceita como um comprovante de que a pessoa não possui renda.
Caso o pedido do seguro seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo que será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para isso, de acordo com o Ministério, a pessoa deve dar baixa no CNPJ e, se ela não teve renda com a empresa após a demissão, aí sim entregar junto com o recurso o recibo de entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, que é feita no site da Receita Federal, em http://zip.net/bksL6Y (endereço encurtado e seguro).
A data da demissão deve ser anterior ao período de inatividade da declaração.
Recursos podem ser negados
Lucas Braga, 32, trabalhou como técnico projetista em uma empresa do Rio de Janeiro por quatro anos, até ser demitido em 20 de novembro do ano passado. Quatro dias depois, ele deu entrada no seguro-desemprego, mas teve o pedido negado por ter um CNPJ vinculado ao seu nome.
Braga diz que foi dono de um restaurante no Rio Grande do Sul em 2011, mas o fechou no mesmo ano e decidiu manter o registro.
Ele deu baixa na empresa em dezembro do ano passado, pouco tempo depois de ser demitido e ter o pedido de seguro-desemprego negado.
Braga afirma que foi a um posto do Ministério do Trabalho com todos os documentos para dar entrada no recurso no dia 15 de janeiro, incluindo a declaração de inatividade.
"Ao entregar tudo, a atendente disse que iria abrir um recurso, mas já estava adiantando que todos estavam sendo indeferidos, porque o Ministério não estava aceitando [a declaração de inatividade] como documento válido", conta.
Ele ainda aguarda decisão sobre o recurso, que deve demorar 60 dias, segundo lhe foi dito no posto.
Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP, afirma que, quem tiver o benefício negado por causa do CNPJ, pode entrar na Justiça, mas antes deve entrar com o recurso administrativo
Fonte: www.economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/01/26/com-empresa-inativa-demitido-pode-recorrer-para-receber-seguro-desemprego.htm
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