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DIREITO DO TRABALHO: Igreja evangélica é condenada em R$200 mil por induzir vasectomia

DIREITO DO TRABALHO: Igreja evangélica é condenada em R$200 mil por induzir vasectomia

  • 19/08/2019 11:51:00
A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um pastor que foi induzido a fazer vasectomia para ser consagrado ao ministério pastoral. A decisão é da juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, atualmente titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ), em exercício na 71ª VT/RJ.
 
O pastor evangélico alegou, na inicial, que após trabalhar por aproximadamente seis anos para a Igreja Universal, sem registro em carteira, foi dispensado sem motivo justo. Segundo ele, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério de avaliação moral e financeira, tendo inclusive que se submeter, aos 28 anos de idade e sendo solteiro, ao processo cirúrgico de vasectomia - pois, somente assim, poderia ser consagrado ao ministério pastoral.
 
Em defesa, a Igreja Universal argumentou que o posto de ministro é por vocação religiosa, sem vínculo de emprego. Também alegou que o autor já era pastor com 22 anos e que só fez a vasectomia com 28 anos.
 
Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador e uma pela Igreja Universal comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia pelos pastores. Segundo uma delas, a recusa em realizar o procedimento pode reduzir a possibilidade de promoção ou acarretar a transferência para um local indesejado.
 
Ao fundamentar a sentença, a juíza Glaucia Gomes ressaltou que o incentivo à realização de esterilização é inaceitável, uma vez que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano. Para a magistrada, além de não restar dúvidas quanto ao cometimento do ato ilícito e a existência de lesão, essa conduta da igreja é reiterada e amplamente divulgada e com a existência de julgamento de casos idênticos (como no TRT da 2ª Região - São Paulo).
 
Na sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de empregatício do pastor com a Igreja Universal, condenando a instituição a pagar as verbas devidas, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
Fonte: TRT
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
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