A tuberculose, código CID-10: A15-A19, é doença crônica que poderá ser considerada como doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, na Justiça Trabalhista e no INSS (Previdência Social).
Reconhecida a doença ocupacional, a tuberculose pode dar direito a indenização trabalhista, por danos extrapatrimoniais (dano moral e dano existencial), danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), reintegração ou indenização para o período estabilitário, pensionamento vitalício (em caso de redução parcial ou total para as atividades profissionais), danos morais por ricochete, dentre outros.
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NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
Para o caso do INSS, reconhecida a doença ocupacional, a incapacidade para o labor pode gerar direito a uma renda de benefício (RMI) ainda maior.
Eis a relação de benefícios acidentários da Previdência Social:
Auxílio-doença por acidente do trabalho (B91), Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (B92), Pensão por morte por acidente do trabalho (B93), Auxílio-acidente por acidente do trabalho (B94).
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A TUBERCULOSE COMO DOENÇA OCUPACIONAL
A Previdência Social, considerando a avaliação técnica procedida pela área de perícias médicas do INSS, aprovou Resolução que estabelece as doenças que podem estar relacionadas ao trabalho, dentre elas a tuberculose. Veja-se alguns destaques:
Em determinados trabalhadores, a tuberculose pode ser considerada como "doença relacionada com o trabalho", do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que as circunstâncias ocupacionais da exposição ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis podem ser consideradas como fatores de risco, no conjunto de fatores de risco associados com a etiologia desta doença infecciosa.
A tuberculose relacionada com o trabalho tem sido frequentemente observada e descrita em trabalhadores que exercem atividades em laboratórios de biologia, e em atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos.
Em trabalhadores expostos a poeiras de sílica e/ou portadores de silicose, a tuberculose e a sílico-tuberculose deverão ser consideradas como "doenças relacionadas com o trabalho", do Grupo III da Classificação de Schilling, posto que a exposição à sílica pode favorecer a reativação da infecção tuberculosa latente (cristais de sílica no interior dos macrófagos alveolares deprimem sua função fagocitária e aumentam sua destruição), como tem sido clínica e epidemiologicamente demonstrado no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
Vale mencionar pesquisa que aponta as dez profissões mais perigosas para os pulmões, sendo das seguintes áreas: Construção Civil, Manufatura, Ambientes hospitalares, Indústria têxtil, Bartender e garçons, Cozinha, Indústria automobilística, Transporte, Mineração e Corpo de bombeiros.
Importante ter a assessoria de advogados especializados desde o início dos sintomas da doença, pois o reconhecimento da doença ocupacional poderá gerar indenização trabalhista e o recebimento do melhor benefício previdenciário.
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Fonte: Resolução INSS e RCA – Róbson Cunha ADVOGADOS
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