O juiz federal substituto Fernando Tonding Etges, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, deferiu liminarmente mandado de segurança em favor da empresa Afylife Comércio de Material Elétrico Importação e Exportação, que requer a prorrogação das datas de vencimento de todos os tributos federais referentes aos meses de março e abril para o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou seja, junho e julho.
O juiz também deferiu a suspensão das obrigações acessórias pelo fundamento de que "a maioria dos escritórios de contabilidade e demais serviços externos auxiliares das pessoas jurídicas estão com suas atividades reduzidas ou mesmo suspensas". A empresa também requereu que fossem protelados valores de parcelamento em curso, referentes a março e abril, mas não houve atendimento por parte do juiz.
A ação da empresa caxiense deve-se à interrupção das suas atividades desde 21 de março em razão da publicação de decreto municipal, amparado em determinação estadual, para reduzir a circulação de pessoas como forma de combate à disseminação da Covid-19. Responsável pelo processo, o advogado Marcelo Andreola assinala que a medida foi adotada diante do agravamento da situação financeira, decorrente da limitação da atividade econômica. "Diante de um cenário de incerteza, a empresa teve que optar por cumprir obrigações com folha de pagamento e fornecedores. Mas para tal era preciso prorrogar os tributos", explica.
A ação tem como base a portaria número 12/2012 do Ministério da Fazenda e a instrução normativa nº 1.243/12 da Receita Federal, elaboradas em decorrência de chuvas que abalaram algumas regiões do país no início de 2012. O juiz, no entanto, entendeu não existir esta limitação ou finalidade específica neles, de modo que alcançam o cenário atual que, "frise-se, é muito mais grave". Também mencionou que já há procedente definido no âmbito do governo federal, que prorrogou pagamentos de tributos do Simples Nacional de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro.
A Afylife atua como importadora e comércio atacadista de produtos de iluminação LED. Desde a publicação do decreto, seu quadro administrativo adotou o regime home office, enquanto trabalhadores que atuam nas atividades operacionais, como recebimento de mercadorias, não podem atuar em função dos decretos. Andreola acredita ser esta a primeira ação com tal finalidade no âmbito do poder judiciário federal de Caxias do Sul, que pode vir a sofrer recurso por parte das autoridades públicas.
Fonte: Jornal do Comércio
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