Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim dos anos 1980 e início dos anos 1990 pode ter direito a um aumento no valor do benefício e, ainda por cima, levar uma bolada em atrasados. Essa chance existe por causa de um período chamado de buraco negro da Previdência: entre 5 outubro de 1988 e 5 abril de 1991.
Todos que se aposentaram entre essas datas devem ficar atentos. Isso porque nesse período o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
A partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o próprio instituto fez correções de forma administrativa. Ainda assim, muita gente acabou ficando de fora e precisa correr atrás. Não há uma estimativa de quantos aposentados no país têm direito a esse reforço no benefício.
— Mas é importante destacar que, além de ter o benefício concedido nesse período, o segurado precisa ter contribuído para o INSS sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto da Previdência da época — explica o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
Gaúcha levou R$ 183 mil
Ele relata o caso de uma cliente cujo processo deu direito à correção, recebendo R$ 183 mil em atrasados. Em outra decisão recente, dessa vez no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul —, um aposentado de 78 anos levou o acumulado de R$ 380 mil. Mas essas cifras não devem ser tomadas como regra.
— Sim, existem essas diferenças, como nesse caso da minha cliente. Mas não são uma regra, são casos esporádicos. Se falarmos em uma média, as condenações contra o INSS giram em torno de R$ 30 ou R$ 40 mil — pondera Dias da Silva.
Para saber se pode estar no grupo com direito à correção, é importante conferir a carta de concessão da aposentadoria. Se nela constar a expressão "limitado ao teto", há chance de se ter direito. Outro caminho é checar, no histórico no INSS, se o benefício passou por revisão. Buscar especialista em cálculos pode ajudar a descobrir se há ou não o direito à correção. Sindicatos e associações de aposentados podem ajudar com seus respectivos setores jurídicos.
A primeira tentativa é a solicitação da revisão via administrativa. Em muitos casos, o INSS reconhece o direito e faz a correção sem necessidade de ação judicial. Caso contrário, será necessário acionar a Justiça.
Entenda a revisão do buraco negro
O que aconteceu
- Entre outubro 1988 e abril 1991, o INSS aplicou de forma errada a correção da inflação nos salários dos segurados. É importante lembrar que, nessa época, o Brasil vivia a hiperinflação, com índice médio acima dos 300% ao ano na década de 80.
- Por causa dessa falha, os aposentados acabaram ganhando menos do que tinham direito
- Em 2017, o STF confirmou que os aposentados no período do buraco negro também têm direito à revisão.
Como saber se há direito
- Confira na carta de concessão da aposentadoria se houve limitação ao teto.
- Como nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta, pode ser importante consultar um especialista.
- Sindicatos e associações de aposentados podem ajudar com seus respectivos setores jurídicos.
Direito a uma bolada
- A grande chance de se ter direito a uma boa revisão, com valor considerável de atrasados, existe se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época.
- Se isso não ocorreu, a diferença a que se teria direito é praticamente nula.
- O valor varia para cada segurado, depende do quanto cada um recebe de benefício.
E se perdeu a carta de concessão
- A segunda via do documento pode ser obtida no portal Meu INSS, sendo necessário fazer um cadastro e responder a questionário de segurança
Pedindo a revisão
- Antes de se apelar à Justiça, é importante fazer o pedido de revisão pelo portal Meu INSS. Se for necessário entregar documentos adicionais, terá de comparecer ao INSS em data e hora a serem agendadas.
- Se houver negativa, com a orientação de um advogado, se poderá acionar a Justiça Federal.
Quanto tempo se espera na Justiça
- Para valores de até 60 salários mínimos (R$ 59.880), o caminho será via Juizado Especial Federal, e o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nessa situação, em média, o segurado tem de esperar de 10 a 18 meses.
- Quando os valores envolvidos são maiores, se adota a via convencional da Justiça Federal, e o processo fica mais lento porque os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesse caso, os aposentados podem ter de esperar entre 4 e 6 anos.
Fonte: GaúchaZH
Imagem para compartilhamento: Freepik
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
Dentre as cidades atendidas, estão:
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.