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Igual, mas diferente

  • 17/03/2016 17:49:07
Marcos Cintra
 
Aumentar impostos é o pior meio para fazer o ajuste fiscal. Mas, é forçoso reconhecer que o corte de gastos públicos é inviável no Brasil atual. A realidade objetiva do país comprova esta inconveniente verdade. Assim, infelizmente, o aumento da arrecadação é o caminho para evitar o desastre. Por conta disso, faço a defesa da tributação sobre a movimentação financeira, no estilo CPMF, mas diferente dela.
 
Por razões que não cabe discutir no momento, a CPMF é o imposto mais execrado do país. Contudo, se implantado conjuntamente com algumas medidas de simplificação, racionalização e redução de outros tributos pode tornar-se plenamente aceitável.
 
A proposta é a criação de um Imposto Previdenciário (vamos chamá-lo de IP) para financiar a previdência, com a mesma técnica operacional da CPMF, porém diferente em sua incidência e em seus impactos econômicos. A alíquota seria 0,49% no débito e no crédito dos lançamentos bancários. A arrecadação bruta estimada do IP seria de R$ 212,8 bilhões, partilhados com Estados e municípios. Por sua vez, os trabalhadores seriam isentados em 50% na contribuição mensal para o INSS, e as empresas optantes do Simples seriam totalmente isentadas da contribuição previdenciária.
 
Assim, um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, que hoje contribui mensalmente com R$ 120,00 para a previdência passaria a recolher R$ 60,00. Essa substituição de base tributária implicaria uma perda de arrecadação de R$ 39,8 bilhões, mas que seria exatamente compensada por arrecadação equivalente via IP.
 
No caso das milhões de pequenas empresas optante do Simples haveria uma isenção total da contribuição previdenciária, o que faria a alíquota do Simples para o comércio, por exemplo, que varia de 4% a 11,61% cair para 1,25% e 7,01%, respectivamente. Já em uma indústria a alíquota mínima cairia dos 4,5% atuais para 1,75% e a alíquota máxima seria reduzida dos 12,11% vigentes para 7,51%. Nesse caso, a substituição de base tributária seria no valor de R$ 33 bilhões em 2016.
 
Compensadas todas essas substituições tributárias restaria um saldo de arrecadação de R$ 140 bilhões para concretizar o ajuste fiscal, a ser dividido entre a União e os demais entes federados.
 
A alíquota proposta de 0,49% em cada lado da operação bancária parece elevada. Mas vale apontar que na Argentina há 15 anos um dos principais impostos do governo central é sobre movimentação bancária com alíquota de 0,60% em cada lado da transação. Esse tributo representa aproximadamente 6% da arrecadação federal. Outro exemplo bastante instrutivo ocorre na Hungria, que, com a aprovação das autoridades econômicas da União Europeia, o introduziu em 2013, com alíquota de 0,3% sobre as transferências eletrônicas e de 0,6% sobre saques em dinheiro, gerando receita equivalente a 2,37% da arrecadação central.
 
No momento, evitar a hiperinflação, recuperar credibilidade interna e externa, e reconstruir a capacidade produtiva brasileira são prioridades. Em um segundo momento, que pode até ser concomitante, há que se fazer as reformas estruturais. Mas o que importa de imediato é sobreviver, e um tributo nos moldes arrecadatórios do Imposto Previdenciário é a alternativa que nos resta.
 
Fonte: www.noticiasfiscais.com.br
 
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