Por entender que o funcionário ficou no chamado "limbo jurídico previdenciário", o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a títulos trabalhistas, incluindo salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta, além de danos morais.
O empregado pediu ao INSS a prorrogação da concessão de auxílio-doença, negada pela perícia médica por não constatar nenhuma incapacidade, o que lhe daria plena condição para voltar ao trabalho. No entanto, o retorno não foi aceito pela empresa, que alegou que o funcionário não estaria apto a voltar ao trabalho.
O relator do caso, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, reconheceu o “limbo jurídico previdenciário”, que ocorre quando a empresa toma ciência de que o profissional poderia voltar normalmente ao trabalho e, tendo a prorrogação do benefício negado, deixa seu empregado desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família.
Segundo o desembargador, é inadmissível que o trabalhador, com o contrato de trabalho ainda vigente, seja entregue à própria sorte: “Nestas condições, a empresa deveria, pelo menos, tê-lo promovido à readaptação em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da empresa”.
Considerando que o risco da atividade é do empregador, o TRT-13 afirmou ser inegável o transtorno e o aborrecimento impostos ao trabalhador. Para o relator, o funcionário teve "tolhido o seu direito aos valores que garantem o seu sustento, seja sob a forma do salário, seja sob a forma de benefício previdenciário".
Segundo a sócia do Balera, Berbel e Mitne Advogados Bárbara Baer, especialista em contencioso e advocacia preventiva trabalhista, para que que as empresas possam evitar as condenações por conta dos segurados que se encontram no "limbo previdenciário", cabe ao empregador disponibilizar meios para o retorno do empregado ao trabalho, passando a ser responsável pelo pagamento de salários e demais direitos.
"No retorno, deve ser elaborado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme NR n. 07 no primeiro dia, seja decorrente de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. A função a ser exercida pelo empregado pode ser a mesma ou adaptada em razão de limitações que tenha adquirido", explica.
Processo 0000243-78.2018.5.13.0016
Fonte: TRT 13.
Imagem para compartilhamento: Freepik.
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
Dentre as cidades atendidas, estão:
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.