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Pente-Fino INSS: seu benefício corre risco?

Pente-Fino INSS: seu benefício corre risco?

  • 27/07/2019 11:16:18
Desde o início do ano temos acompanhado tudo sobre a revisão do pente-fino do INSS. Agora a força tarefa do governo começou pra valer. Tanta notícia nova e importante chegando nos leva a atualizar as informações sobre o pente-fino do INSS e trazer tudo detalhado para você. Afinal, ninguém quer ser surpreendido por não saber como agir se convocado.
 
Sabemos que esse é um momento delicado para quem realmente depende do benefício e não queremos que injustiças sejam cometidas quando o propósito anunciado é combater fraudes.  
 
 
Eis um roteiro dessa publicação:
 
1. Quem pode ser chamado na revisão do pente-fino do INSS?
 
2. Como o INSS vai fazer para convocar os beneficiários para a revisão do pente-fino?
 
3. O que devo fazer quando for chamado?
 
4. Quais documentos e informações devo ter preparados para a revisão do pente-fino?
 
5. Preciso de um advogado para me defender da revisão do pente-fino?
 
6. Quem não pode ser chamado para revisão do pente-fino do INSS?
 
7. Benefício concedido judicialmente pode ser revisto?
 
 
1. Quem pode ser chamado na revisão do pente-fino do INSS?
 
Em regra, todos os benefícios concedidos podem passar pela revisão do pente-fino do INSS.
 
Isso inclui, por exemplo, todos os benefícios e aposentadorias concedidos nos últimos 10 anos! Inclusive aqueles que já passaram pelo pente-fino na época do governo Temer.
 
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos da revisão após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu ou após completarem sessenta anos de idade.
 
Portanto, é importante que todos os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), auxílio-reclusão, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, enfim, todo e qualquer benefício, fiquem atentos.
 
 
2. Como o INSS vai fazer para convocar os beneficiários para a revisão do pente-fino?
 
Não vá ao INSS verificar se você vai ou não passar pela revisão do pente-fino!
 
O INSS é obrigado a convocar os beneficiários que vão ter que passar pela revisão do pente-fino. Não é você quem tem que se oferecer para isso indo até o posto do INSS.
 
Mas mantenha seus dados cadastrais atualizados e faça prova de vida anual.
 
Pense que o seu endereço constante lá no INSS é que servirá para o envio de convocação. Para manter os seus dados cadastrais atualizados você pode ligar no 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
 
Você também pode atualizar os dados pela internet, de duas formas: baixando o aplicativo Meu-INSS ou acessando o site meu.inss.gov.br/central/#/dados-contato
 
A convocação poderá se realizar por meio de carta, por avisos emitidos nos caixas eletrônicos, ou, ainda, por edital publicado no diário oficial.
 
Mas vamos considerar que o seu endereço não seja atendido pelos Correios ou que o seu endereço esteja errado ou incompleto. Nesse caso o INSS também pode te convocar por edital publicado pela imprensa oficial.
 
Também fique atento quando for receber seu benefício mensal. Veja se no comprovante de retirada do seu benefício não está a convocação para comparecer ao INSS.
 
 
3. O que devo fazer se houver a minha convocação?
 
Caso você seja convocado para a revisão do pente-fino do INSS, saiba que você precisa entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 e agendar uma perícia de revisão.
 
 
Você não pode faltar à perícia de revisão! Agende o seu horário, local e data e cole um aviso em locais que você sempre vê, como por exemplo, na porta de sua geladeira, no espelho do seu banheiro, etc.
 
Confira se a documentação para comprovar que o seu benefício foi acertadamente concedido está toda correta e que são atuais.
 
Quer um exemplo?
 
Vamos dizer que você recebe auxílio-doença há 1 ano e que fez sua última perícia em julho de 2018.
 
Para comprovar que continua necessitando do benefício, você vai precisar levar na sua perícia de revisão documentos médicos como atestados, laudos e exames feitos neste último ano, após a sua última perícia.
 
Além disso você precisará levar seus documentos pessoais e comprovante de residência atual.
 
Portanto, fique atento e mantenha toda a sua documentação atualizada.
 
Não deixe de procurar tratamento médico, mantenha suas idas ao médico que faz seu tratamento e todas as vezes que for a uma consulta, solicite atestado ou relatório de seu estado de saúde.
 
O médico deve escrever em letra legível, melhor ainda se digitar o atestado ou relatório.
 
Portanto, você já sabe:
 
Sendo convocado para revisão do pente-fino do INSS, ligue no 135 e agende dia, hora e local para comparecer na perícia e não falte!
 
 
4. Quais documentos e informações devo ter preparados para a revisão do pente-fino?
 
Bem, nesse caso depende do tipo de benefício que você recebe.
 
Vamos dizer que você receba um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
 
Sendo assim, a prova de sua incapacidade é o requisito mais importante.
 
Por isso você precisa manter a documentação relativa ao seu tratamento atualizada, em mãos e legível.
 
Se por outro lado, você recebe uma aposentadoria rural, você precisa ter em mãos a documentação para comprovar a sua atividade rural pelos 15 anos de carência, por exemplo.
 
Portanto, é preciso saber que você pode ser chamado a comprovar, novamente o seu direito ao benefício que recebe.
 
Dessa forma, os mesmos documentos solicitados quando você obteve o seu benefício, podem ser requeridos novamente.
 
Mas sempre que você for convocado a uma revisão, ou mesmo quando você solicitar um benefício qualquer no INSS, leve os documentos originais e uma cópia.
 
Isso vale para todos os documentos, tais como RG, CPF, Carteira de Trabalho, guias de recolhimento de INSS, documentação médica, etc.
 
 
5. Preciso de um advogado para me defender da revisão do pente-fino?
 
Não há necessidade de contratar um advogado para que você se defenda do pente-fino.
 
O advogado não poderá te salvar dessa revisão. Todos os convocados terão que comparecer ao INSS.
 
Mas se você tiver o seu benefício suspenso ou cancelado, nesse caso é recomendável que você apresente uma defesa muito bem fundamentada na legislação, na Constituição Federal e nas próprias regras internas do INSS.
 
Se você não se sentir seguro, ou seja, se você entende que não conhece as leis em geral e, portanto, não conseguirá fazer uma boa defesa do seu direito, então procure um advogado.
 
De preferência um advogado especializado em Direito Previdenciário.
 
 
6. Quem não pode ser chamado para revisão do pente-fino do INSS?
 
Nem todos podem ser chamados para a revisão do pente-fino do INSS, destaca-se:
 
- Benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados;
 
- Aposentados por invalidez com mais de 60 anos, pois o Estatuto do Idoso os protege;
 
- Beneficiário de auxílio-doença concedido pelo INSS com prazo para o fim do benefício;
 
- Beneficiários de auxílio-doença que tem indicação do INSS para iniciar o processo de reabilitação.
 
 
7. Benefício concedido judicialmente pode ser revisto?
 
Os benefícios por incapacidade podem ser revistos, mesmo quando tiverem sido concedidos pela justiça.
 
Isso porque a situação da saúde do segurado pode mudar e, portanto, precisa ser periodicamente reavaliada.
 
Então, se você recebe um benefício por incapacidade que não tem data para terminar, que foi concedido judicialmente há mais de seis meses, fique atento. Você pode ser chamado para a revisão do pente-fino do INSS.
 
Mas se você recebe qualquer outro benefício concedido judicialmente e for chamado para a revisão, aconselha-se procurar um advogado de confiança para que então seja examinado se sua convocação podia ter sido feita.
 
 
Enfim, sendo negado / indeferido ilegalmente seu benefício no INSS, você poderá entar com um processo e requerer judicialmente uma nova perícia.
 
 
Fonte: Artigo escrito por Priscila Arraes Reino, com alterações, extraído do Jornal Contábil.
 
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.
 

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