Infelizmente, tem sido comum hospitais contratarem auxiliares de higienização e pagarem apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando teriam de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Contudo, a Justiça do Trabalho, na maioria das vezes, tem corrigido essa ilegalidade e condenado o hospital ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade (de 20% para 40%), devidamente corrigido.
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O que se deverá provar para o adicional de insalubridade em grau máximo?
Para isso, será necessário demonstrar, sobretudo, que a auxiliar de higienização efetua limpeza e recolhimento de lixo de banheiros e tem contato com ambientes de pacientes contaminados com doenças infectocontagiosas.
Via de regra, a função de auxiliar de higienização enseja a exposição a agentes biológicos e de potencial patológicos, através das atividades de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros, limpeza de áreas em contato com resíduos infectantes, como também limpeza de locais de pacientes que vieram a óbito.
Também é comum fazer desinfecção, escovação, recolher lixos infectantes, limpar camas de pacientes, etc.
No tocante aos ambientes de pacientes contaminados com doenças infectocontagiosas, é comum ter pacientes com HIV, Tuberculose, Hepatite, KPC, ACINETO, H1N1, Meningite, etc., bem como acessar locais de pacientes em isolamento, na UTI, Blocos Cirúrgicos, internações, etc., tendo contato com sangue, fezes, etc.
Quanto à utilização de EPIs (por exemplo, luvas de procedimento e máscara), tem se reconhecido na maioria das vezes que se mostra irrelevante, ante a possibilidade de transmissão por via Aérea (costumeiramente por inalação); Parenteral (por meio de descontinuidade da pele, promovendo o contato direto ou indireto com o sangue); Ingestão (associadas a maus hábitos de higiene, tais como alimentar-se ou fumar no posto de trabalho) e Dérmica (contato com pele e mucosas dos olhos, nariz e boca).
Diga-se da mobilidade do agente, contaminando, inclusive, o próprio EPI.
Assim, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) o auxiliar de higienização, nos moldes acima relatados, de modo que pode requerer o pagamento das diferenças ajuizando ação na Justiça do Trabalho.
No entanto, antes de qualquer decisão por ajuizar uma Reclamatória Trabalhista, importante contatar advogados especializados nesse tipo de causa, para fazer uma análise preliminar e buscar o melhor direito.
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Fonte: RCA – Róbson Cunha ADVOGADOS
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