A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para uma segurada com esclerose múltipla.
Depois que a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP concedeu a aposentadoria à segurada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou ao TRF3. O Órgão solicitava que a avaliação pericial administrativa fosse levada em consideração para a concessão do benefício.
A decisão do TRF3:
Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. De acordo com a lei, existem critérios diferenciados para a concessão de benefícios às pessoas com deficiência.
Além disso, os laudos médicos indicaram que a requerente estava acometida por esclerose múltipla. Essa é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso da pessoa. Tal fato acarreta da perda da capacidade de realizar atividades do cotidiano. Ainda, de acordo com a segurada, ela precisa do auxílio de duas pessoas para realizar as tarefas domésticas. Dessa forma, as perícias médicas e socioambientais constataram que a deficiência apresenta o grau de grave. Deixando a segurada incapacitada total e permanente para o trabalho.
Em relação aos requisitos para a concessão da aposentadoria, o TRF3 destaca que forma acumulados mais de 25 anos de tempo de contribuição até a data do requerimento. Atualmente, existe a exigência de 20 anos de contribuição do INSS. Sendo assim, junto com a deficiência grave, a segurada teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Dessa forma, a 10ª Turma julgou como improcedente o pedido do INSS. Agora, cabe a concessão da aposentadoria desde novembro de 2018, data do requerimento administrativo.
Fonte: TRF3 / previdenciarista.com
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