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Você sabia que a DEFICIÊNCIA - LEVE, MODERADA ou GRAVE - pode dar direito a se aposentar mais cedo e com salário melhor?

Você sabia que a DEFICIÊNCIA - LEVE, MODERADA ou GRAVE - pode dar direito a se aposentar mais cedo e com salário melhor?

  • 15/04/2020 11:44:43
Não são poucas as pessoas que possuem algum grau de dificuldade para ouvir, enxergar, caminhar e subir degraus, ou que possuem alguma deficiência mental ou intelectual, ainda mais se consideradas as barreiras a que estão expostas quando se trata da rotina diária e das atividades de trabalho.
 
Pensando nisso, separamos as informações abaixo, que poderão servir de ajuda para que você, ou alguém que você conhece, tenha os seguintes benefícios:
 
1] Se aposentar mais cedo e desfrutar de uma qualidade de vida melhor;
 
2] Ter o melhor salário de aposentadoria;
 
3] Escapar da idade mínima para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pois não há esse critério, mesmo após a Reforma da Previdência e desde que preenchidos os demais requisitos.
 
Quem possui alguma deficiência, de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, seja ela leve, média, moderada ou grave, pode se utilizar de regras específicas e mais benéficas na hora de se aposentar.
 
Isso porque existem requisitos diferentes para a concessão dos benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e de Aposentadoria por Idade para quem tem essas limitações.
 
 
- O que é considerado “deficiência” para aposentadoria?
 
Segundo a Lei Complementar n.º 142/2013, pode ser considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
 
Essas limitações, associadas às barreiras que a pessoa precisa enfrentar no seu dia a dia, podem dificultar sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas nas atividades da vida diária e do trabalho.
 
Ou seja, pela limitação, para as mesmas atividades, pode ser necessário esforço maior da pessoa com deficiência, se comparada a pessoa que não possui qualquer impedimento.
 
É importante destacar que não estamos tratando aqui de incapacidade para o trabalho, que tem benefícios específicos como o Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente, etc., e que pode ser requerido na Previdência Social, INSS, ou na Justiça quando indeferido / negado.
 
De igual forma, não estamos tratando aqui de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC / LOAS), que é para quem está em miserabilidade e é idoso ou deficiente.
 
Nesse caso, estamos tratando de aposentadoria da pessoa com deficiência que tenha exercido atividades de trabalho e realizado contribuição, mas com alguma limitação.
 
Se você tem alguma deficiência, mas nunca ocupou uma vaga de trabalho específica para pessoa com deficiência (PCD), não se preocupe, ainda assim você poderá requerer essa modalidade de aposentadoria.
 
 
- Quais são as principais vantagens dessa aposentadoria da pessoa com deficiência?
 
No caso da Aposentadoria por Idade, tem direito a se aposentar CINCO ANOS MAIS CEDO, independentemente do grau da deficiência.
 
No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, tem direito a se aposentar com MENOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sem idade mínima e sem fator previdenciário, que geralmente reduz muito o valor do salário de benefício.
 
 
- Quais são os principais requisitos para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
 
Para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
 
  • Deficiência leve, moderada ou grave;
  • 15 (quinze) anos de contribuição;
  • Se for HOMEM, 60 (sessenta) anos de idade, ou;
  • Se for MULHER, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
 
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
 
  • Deficiência leve, moderada ou grave;
  • Se for HOMEM, 25 (vinte e cinco), 29 (vinte e nove) ou 33 (trinta e três) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência;
  • Se for MULHER, 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) ou 28 (vinte e oito) anos de contribuição, a depender do grau da deficiência.
 
Dentre os critérios estabelecidos pela legislação, também será necessário verificar desde quando a deficiência existe e se o grau de deficiência variou durante o período de contribuição.
 
Por fim, ressalte-se que se o portador de deficiência tiver direito a mais de uma espécie de aposentadoria, poderá escolher por aquela que lhe seja mais vantajosa.
 
Necessário, portanto, que se faça uma análise detalhada, levando-se em consideração cada caso, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
 
Caso você acredite se enquadrar em alguma das modalidades de aposentadoria aqui citadas, ou tenha dúvidas a respeito, contate-nos.
 
Nós, do RCA – ADVOGADOS, temos assessorado muitos segurados a conseguirem o MELHOR BENEFÍCIO e nossa equipe está à sua disposição para lhe informar acerca de seus direitos.
 
Na busca pelo MELHOR DIREITO, conte conosco!
 
 
Imagem para compartilhamento: Freepik
 
 
RCA - Robson Cunha ADVOGADOS
 
O escritório RCA – Robson Cunha ADVOGADOS tem unidades físicas localizadas na Serra Gaúcha, no coração de Caxias do Sul, bem como no Vale dos Sinos, na cidade de Novo Hamburgo.
 
Atua em diversas regiões do Brasil e atende também via ESCRITÓRIO DIGITAL, a fim de oferecer comodidade e bom uso dos meios tecnológicos.
 
Dentre as cidades atendidas, estão:
 
Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Vacaria, Nova Petrópolis, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Francisco de Paula, Antônio Prado, Nova Roma do Sul, Nova Prata, Veranópolis, Bom Jesus, Flores da Cunha, Nova Pádua, São Domingos do Sul, Nova Bassano, Paraí e Nova Araçá, Guaporé, Cotiporã, São Valentim do Sul, Dois Lajeados, Serafina Corrêa, São Jorge, Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo - Scharlau, Sapiranga, Sapucaia do Sul, São Vendelino, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Vale do Rio Caí, Feliz, Picada Café, Morro Reuter, Capela de Santana, Tupandi, Montenegro, Joinville, Curitiba, dentre outras.
 
Caso você queira informações sobre a disponibilidade de atendimento na sua região, contate-nos.

 

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